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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Denunciação caluniosa. Repórter de jornal.

Falso seqüestro. Participação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso em sentido estrito. Denúncia. Art. 289, § 1º, do CP.

Prova da materialidade do delito.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 12:03
O STF pode substituir a competência do Poder Legislativo?

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, substituir o Poder Legislativo”, afirma o advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Decisão homologatória da renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Dispensa de pagamento.

Agravo regimental não provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Maio de 2022 - 11:27
Simpósio em Curitiba discute os desafios das cidades contemporâneas
Evento sobre direitos da população e dos animais, cidadania, qualidade de vida e acessibilidade vai reunir especialistas no dia 31/05, das 8h às 22h30, no UniCuritiba.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 14:59
João de Deus e a mulher são indiciados pela Polícia Civil por posse ilegal de armas
Médium, que está preso, já responde por crimes sexuais. Delegada também o indiciou por violação sexual mediante fraude e deve sugerir arquivamento em outros quatro casos. João de Deus sempre negou as acusações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Prejuízos materiais comprovados.

Os aborrecimentos oriundos de acidente de trânsito em que não houve ferimento algum e no qual os danos materiais foram mínimos, não ensejam abalo capaz de gerar reparação por dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Direito civil. Pretensão à indenização. Danos materiais e morais.

Erro de cadastramento do motor do véiculo.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2012 - 12:35
Questões de Direito Civil

V Exame da Ordem Unificado - 2011
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Legitimidade ativa. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários.

Aviso prévio indenizado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Tabela progressiva. Reconhecimento do pedido.

Considerando que a União não contestou o pedido, descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/02.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:41
A busca da felicidade e o Direito
O explícito reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do direito à felicidade tido como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que tem angariado grande visibilidade nos últimos anos, mas, ainda é carente de maior investigação e debate. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando hermenêutica jurídica como procedimento possível para obter o reconhecimento pacífico do direito à felicidade como um direito fundamental e, concretizado pelo Estado.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.

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